terça-feira, 21 de abril de 2009

O PROTOMARTIR DA INDEPENDÊNCIA

O PROTOMÁRTIR DA INDEPENDÊNCIA

Côn. José Geraldo Vidigal de Carvalho*

O Cônego Luís Vieira da Silva foi comprovadamente, sob o ângulo cultural, o maior mineiro da Conjuração Mineira. Cabe, entretanto a Cláudio Manoel da Costa, uma das maiores inteligências de seu tempo, dotado que era de sólidos conhecimentos sagrados e profanos, um título sumamente honroso e que ressalta sua importância nos acontecimentos de 1789: foi o protomártir do maior movimento de independência nacional. Assassinado barbaramente na noite de 3 para 4 de julho, por primeiro, regou com seu sangue a árvore da liberdade aqui carinhosamente plantada. Martírio tanto mais digno de ser exaltado quando se considera que muitos acusados tiveram tempo de trocar idéias entre si, de repensar o que afirmaram, ao passo que ele, além de não ter tido testemunhas no seu interrogatório, assassinado, pouco depois, não teve oportunidade para reformular o que lhe extorquiram. A seu auto estiveram presentes o desembargador que o interrogou e o escrivão. Isto induz motivo para se afirmar que uma perseguição ferina foi dirigida a sua pessoa, pois nem as mínimas formalidades legais foram observadas, num processo de si desvirtuado e prenhe de coações. Eis o texto escrito pelo Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, quando veio a Minas Gerais em 1789 a mando do Vice-Rei Luiz de Vasconcellos e Souza averiguar a verdade sobre os fatos ocorridos: “... e o Doutor Cláudio Manoel da Costa que tinha sido preso em Minas, e principiava a dizer alguma cousa em perguntas enforcou-se ali na prisão poucos dias antes da minha chegada àquela Capitania, acrescendo que o mesmo que disse ficou ilegítimo porque nem assistiu Tabellião, ou testemunhas na forma da Lei, nem se deu juramento quanto a terceiro...”. Agiu-se, de fato, injudiciosamente. Os documentos oficiais falam em suicídio e, exatamente também pelas razões supra alegadas, eles nada provam. Além disto, é de se considerar que inúmeros vultos que foram, em outras circunstâncias também trágicas, encontradas sem vida, tidas por suicidas, posteriormente, o que na verdade acontecera veio à tona, mostrando que forças ocultas agiram para eliminar quem incomodava o sistema opressor ou interesses escusos. Naquele tempo, muitos atribuíam as Cartas Chilenas a Cláudio Manoel da Costa e “na corja dos marotos” estavam arroladas pessoas ávidas por uma vindita. Um herói como Cláudio Manoel da Costa não tombaria covardemente e já os contemporâneos do poeta não admitiam ter sido ele um suicida. Não foram preconceitos religiosos ou políticos que forjaram a crença do homicídio. Fernando Lobo ao comentar o corpo de delito afirma: “O povo, porém, desconfiado, nunca acreditou no suicídio que não foi em sua opinião senão um meio de encobrir o assassinato”. Acrescente-se que o Dr. Ivo Porto Menezes ao estudar o fato de as irmandades às quais o morto pertencia mandarem celebrar Missas em sufrágio de sua alma, tece considerações que não deixam margem à dúvida. Como rigorosa era a legislação eclesiástica sobre a matéria tanto mais que se tratava de um fato que se tornara notório, pois pesava sobre o falecido a acusação de crime de lesa-majestade, atos litúrgicos públicos e oficiais só se explicam pela certeza e segurança que se tinha de que houvera um assassinato e não um suicídio. Eis o que afirma este historiador: “a irmandade de São Miguel e Almas, de cujo quadro fazia parte o poeta, mandou celebrar 20 missas por sua alma, missas pagas pela Fazenda Real, à custa dos bens seqüestrados do morto, presumivelmente. E a irmandade de Santo Antônio, também prestou-lhe os mesmos serviços exigidos pela caridade cristã... Houve muito tempo para que algum canonista descobrisse em tempo que as leis da Igreja estavam sendo infligidas para homenagear um homem acusado de um crime considerado nefando pelas leis do país”.. * Professor no Seminário de Mariana de 1967

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