quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

A ÁRDUA TAREFA DO ADVOGADO

A ÁRDUA TAREFA DO ADVOGADO
Côn. José Geraldo Vidigal de Carvalho*
É árdua a tarefa do Advogado. Missão tanto mais complexa quando se considera que, nem sempre, é fácil a interpretação das leis. Isto supõe técnicas adequadas e depende do talento de cada um a aplicação apropriada da legislação, resultando conseqüências justas. O fenômeno jurisprudência, além disto, requer vasta cultura e profunda acuidade quer se trate da jurisprudência administrativa ou da judiciária, pois ambas retêm sempre certa precariedade que cumpre seja apreendida com perspicácia para que se evitem equívocos e desvios, por vezes, fatalmente prejudiciais ao cidadão. É que as circunstâncias podem variar e o advogado criterioso não ignora o que os franceses chamam de mudança da jurisprudência. Assim o papel dos Patronos do Direito, quando analisado na esfera dos fatos concretos, exige qualidades extraordinárias. Qualquer ato jurídico, realmente, traduz um poder criador de efeitos de direitos que devem ser aceitos, impondo-se à vontade das pessoas, físicas ou morais, de direito privado e de direito público. Nada, portanto, mais necessário do que uma especial proteção divina para que, com sapiência, na intrincada teia dos fatos e das razões, se consiga atingir, com a máxima objetividade e total isenção de ânimo, o que é conforme à eqüidade. Por tudo isto, notável a superioridade do jurista cristão. O cristianismo, de fato, recebeu, completou e aperfeiçoou o direito natural. A cosmovisão cristã confere segurança especial na apreensão dos preceitos da lei natural conhecida através da razão. Esta, porém, nem sempre, capta com o mesmo fulgor as normas secundárias derivados dos princípios fundamentais e gerais. A luz do Evangelho, entretanto, ilumina o Jurista para que esteja em condições de fazer deduções corretas e uma aplicação ordenada de tais princípios, evitando equívocos do jusnaturalismo racionalista. Este, desprendendo-se de uma fundamentação transcendente, situa o direito natural numa estratosfera imaginária, como idéia pura e não mais como realidades humanas concretas e conduz inevitavelmente a aberrações prejudiciais. Cortados os laços com Deus, fonte de todo o Direito, se abrem as portas para toda espécie de distorções e injustiças. A visão meramente antropocêntrica da Justiça leva a um materialismo fatal, fazendo germinar mitos ideológicos que escravizam o homem e lhe roubam direitos sagrados. Apenas a doutrina de Cristo assegura ao direito natural sua plenitude libertadora. O cristianismo, realmente, propicia conexões essenciais, morais e objetivas, que fazem o legislador, o magistrado alçar vôos até à Vontade sapientíssima do Ser Supremo, mesmo porque o direito natural é a participação da lei eterna. Como, com rara felicidade, se expressou o grande jurista brasileiro Dr. José Pedro Galvão de Souza, “sem a transcendência metafísica, o direito é mera expressão da força”. Contudo, sem a dimensão histórica, o direito natural não resistiria à crítica de seus adversários, das quais tem saído renovado e com mais vigor, mostrando-se fortalecido na consciência dos homens, sobretudo quando os tempos são de maiores convulsões. É que: “Inserido entre a metafísica e a história, o direito natural não leva o homem para a Cidade das nuvens, em miragem utópica, nem tampouco o reduz, com as ideologias materialistas, a um apêndice da natureza. Aponta-lhe o destino eterno, vendo-o, nas vicissitudes da existência, a se esforçar para a realização dos autênticos valores humanos, que o tornam participante do Sumo Bem”. Eis que o jurista cristão, que, à luz da razão, valoriza o direito natural e, à luz da fé, recebe o valioso patrimônio das diretrizes do Redentor, tem todos os recursos para bem ministrar a justiça. Dotado fica de total garantia, pois suas decisões respondendo a profundas necessidades humanas se acham enraizadas nos estratos ônticos do ser racional. Então, sim, promove o direito a tranqüilidade da ordem, concretizando o dito do salmista: “A Justiça e a Paz se oscularam”. A estas reflexões, válidas para todos os tempos, se acrescente a responsabilidade do Advogado ante as transformações provocadas pela aceleração da História, ocasionada pelos avanços tecnológicos, o que exige ainda mais uma reciclagem contínua. * Professor no Seminário de Mariana de 1967-2008.

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