sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

O DIREITO HOJE

O DIREITO HOJE
Côn. José Geraldo Vidigal de Carvalho*
Nova postura estão exigir os tempos hodiernos no que tange o Direito. Com efeito, quando se concluía a Primeira Guerra Mundial, após a Revolução Bolchevista de 1917, sem dúvida uma Revolução ao estilo da Revolução Francesa de 1789, se agitou o mundo. Uma nova ordem social se esboçava, implicando profunda alteração do que se pretendeu no século XIX, com a instituição do Estado de Direito Democrático. O que se pretendia do Estado ante a Sociedade era que este obedecesse a normas pré-estabelecidas para assegurar ao cidadão a estabilidade de seus direitos. No entanto, depois de 1918 se verificou a insuficiência do regime do Estado de Direito Democrático.
A fraqueza deste regime estava no fato de que dele se queria tão só uma garantia das liberdades e dos direitos do indivíduo enquanto indivíduo ou apenas cidadão. Disto resultou a prevalência do particular sobre o todo social. Hoje, mais do que nunca, cumpre se estabeleça o Estado Social de Direito, o qual assegura a verdadeira democracia e sem postergar a segurança dos direitos e garantias individuais vai além, para propiciar uma ordem mais equânime, sobretudo visando proteger os grandes segmentos da sociedade contra as oscilações ondulatórias da atividade econômica que, entre outros aspectos, afeta de modo ruinoso o pleno emprego. No novo contexto histórico se impõe mais do que nunca velho princípio de que o bem comum está acima do bem particular. Portanto, quer as pessoas, ou grupos específicos, ainda que sejam as multinacionais, devem se acomodar a tudo que o bem estar mundial está a exigir. Isto significa que o Estudo Social de Direito supõe, inclusive, que haja até um controle sistemático da produção para se atingir o equilíbrio sócio-econômico mundial. Será este o único caminho para sanar as horrípilas diferenças que se estabeleceram entre os países do Primeiro Mundo e as nações subdesenvolvidas . Isto porém requer uma mudança de mentalidade que sobretudo os juristas devem implantar, pois tal revolução social só se consumará se esta cosmovisão permear todas as atividades humanas.
Tais são as exigências do Direito nos dias de hoje.
Entretanto tudo isto pressupõe que, princípios fundamentais que devem reger a ação do jurisperito sejam sacrossantos para ele. Bem sabemos que os mercenários do Direito têm denegrido a imagem venerável do Advogado. Páginas negras a mancharem a gloriosa História escrita por um Rui Barbosa, Afonso Pena, Joaquim Nabuco, Arthur da Silva Bernardes, Pedro Lessa, Clóvis Bevilacqua, Milton Campos, Afonso Arinos de Melo Franco, Sobral Pinto e centenas de outros juristas eminentes que honraram e que honram a Justiça brasileira. Os escândalos recentes, envolvendo a Previdência Social e outros órgãos públicos, e a atitude de alguns Advogados sem ética e compostura estão a exigir a atuação firme daqueles que, como vós, se dispõem a trabalhar digna e honestamente, se contrapondo a esta minoria inescrupulosa que tantos males causa. As Instituta de Justiniano sentenciavam: “O Direito consta de três preceitos: viver honestamente; a ninguém ofender; dar a cada um o que é seu. Isto pressupõe bravura moral que resiste a qualquer tipo de suborno, sem vacilações e sem medo. Destemor ante as ameaças dos poderosos, inteireza e perseverança perante as desilusões e o aparente fracasso do bem. Bons despenseiros da justiça, os advogados sérios e íntegros jamais acatam favorecimentos espúrios e nem se deixam embalar pelas ondas da lisonja traiçoeira, mas se esmeram por sempre salvaguardar o bem público e individual, aluindo os obstáculos que tramam contra o Direito, e embargam o bom desempenho da Justiça.
* Professor no Seminário de Mariana de 1967 a 2008.

Nenhum comentário:

Postar um comentário