segunda-feira, 29 de junho de 2009

Perseguição dos imperadores romanos aos cristãos

A PERSEGUIÇÃO DOS IMPERADORES ROMANOS AOS CRISTÃOS
Côn. José Geraldo Vidigal de Carvalho*
Página épica da História da Igreja foi o martírio dos primeiros cristãos que corajosamente testemunhavam com seu sangue a fidelidade a Cristo. Aspecto moderno no estudo das perseguições movidas pelo Império romano à Igreja é o estudo científico sobre a base legal da atitude dos imperadores contra os discípulos de Cristo. O Estado romano era um Estado de direito, profundamente jurídico. O Imperador não podia agir a não ser sob o amparo da lei. A questão é justamente esta: que lei facultava ao chefe romano mover o extermínio de quem se dizia seguidor do Evangelho? É certo que havia um fato novo. Reinava paz religiosa no Império, no qual proliferavam todos os cultos dos povos vencidos. Os judeus cultuavam Javé. Os egípcios e demais povos orientais possuíam as mais opostas divindades. Não havia, pois, lei que proibisse o culto de outro Deus diferente dos muitos deuses romanos. Como se expressou Boissier, “Roma foi muito tolerante com todos os cultos estrangeiros e deu ampla hospitalidade a todos os deuses do mundo”. É que ao Império romano interessava o domínio político, o poder sobre as regiões e não lhe importava que alguém adorasse Serapis ou Mitra, contando que estivesse sob o jugo do Imperador. Assim seu panteão crescia a cada conquista. Ovídio afirmou que Roma era lugar digno para todos os deuses: “Dignus Roma locus quo deus omnis eat”. Eis que surge o cristianismo. Era uma religião exclusivista, pois os cristãos diziam que sua religião era a única verdadeira e, por princípio, não aceitavam os deuses e o culto do império. É claro que logo se formou um ambiente hostil a eles, antipatizados por defenderem, por entre multidão tão grande de falsos ídolos, a Verdade. O problema foi bem diagnosticado por Boissier: “A grande originalidade do cristianismo é a de apresentar-se a todas as nações, de não se dirigir a um só país, senão à humanidade inteira. Ao por o reino de Deus fora dos reinos da terra, o cristianismo distinguir a religião da nacionalidade que as repúblicas antigas haviam até então confundido”. Em virtude, porém, de que princípio puderam os Imperadores agir contra o cristianismo nascente? O eminente investigador Le Blant expôs a seguinte opinião: aplicavam-se leis penais antigas. Estas leis condenavam a magia e é de se supor que houvesse preconceito contra a nova religião, julgando-se que seus sequazes se entregavam a sortilégio. Havia também uma lei contra o sacrilégio e como os cristãos se negavam a oferecer vítimas aos deuses eram então julgados como ateus, anti-religiosos. Outra era a lei de lesa majestade contra a pátria. Ora os cristãos não admitiam o culto ao Imperador, considerado o símbolo do Estado. Além disto, consta que o povo culpava os cristãos por tais crimes. Entretanto, estudos recentemente revelam que nos processos nunca aparecem tais acusações. Mommsen, grande cultor do direito romano, deu outra solução ao problema. Na maioria dos casos, diz ele, o Imperador apelava para o direito de repressão ou faculdades extraordinárias que possuíam os magistrados romanos. Estes, realmente, possuíam um poder absoluto de vida e de morte nos casos em que julgavam em perigo a ordem pública. A grande objeção que se faz a esta assertiva é que os magistrados romanos colocavam os cristãos na alternativa de apostatar para serem absolvidos ou de perseverar na confissão da fé e serem punidos. Portanto, se fossem julgados realmente criminosos e perigosos para a ordem pública não se concebe que apenas com a apostasia fossem absolvidos. A teoria hoje mais aceita, sobretudo dos estudos acurados de Callewaert, é que o Imperador sancionava uma lei especial para combater os cristãos. O elemento essencial desta lei de exceção pode ser assim exarado: “é proibido ser cristão” ou “o cristianismo fica proibido”. Assim só o fato de ser cristão, de possuir o nome de cristão eram motivos para ser castigado por esta lei. Daniel Ruiz Bueno observa que a coincidência verbal dos escritores ao falarem sobre a ilicitude, injuridicidade, da religião cristã é como “eco daquela terrível e lacônica lei que por sua mesma dureza e laconismo se gravou indelevelmente na memória: “ut christiani non sint”. Nas atas dos mártires se acusa os cristãos precisamente de o serem, e a sentença contra eles é unicamente por este fato. Eis aí um capítulo moderno da História da Igreja. O certo é que houve quatro terríveis períodos de perseguições com características diferentes e todas as gerações até o século IV viveram sob o signo das mesmas e os cristãos deviam estar preparados para o martírio. Hoje não se fala mais em dez perseguições como o fez Santo Agostinho por analogia com as dez pragas do Egito, pois houve imperadores como Trajano e Marco Aurélio que não merecem a pecha de desumanos. Não obstante, as atrocidades foram da parte dos outros imperadores da mais refinada crueldade. Bueno cita Leclerq que fez uma estatística das perseguições entre os anos 64 e 313, isto é um período de 249 anos e chegou a este resultado: Século I: 6 anos de perseguição e 28 de tolerância; Século II: 86 anos de perseguição e 14 de tolerância; Século III: 24 anos de perseguição e 76 de tolerância; Século IV: 13 anos de perseguição.;A Igreja conheceu assim 129 anos de perseguição e gozou de 120 de tranqüilidade até o Edito de Milão. * Professor no Seminário de Mariana de 1967 a 2008.

2 comentários:

  1. Nao creio que um suposto exclusivismo fosse o motivo maior da perseguicao. Os Judeus ja o eram, nao admitiam culto a ninguem alem do prestado ao Deus Vivo.

    A diferenca eh que o judaismo nao era proselitista e o Cristianismo tinha essencialmente a ordem de pregar o Evangelho a "toda criatura", portanto, o Cristianismo atravessava fronteiras e, consequentemente, incomodava.

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  2. Quando o cristianismo cresce e evangeliza todos, sem exceção, aí incomoda o império Romano. Mesmo sendo perseguidos, os cristãos continuaram as obras de Deus e se organizou depois que Constantino liberou o cristianismo. Sendo assim, o bispo de Roma, cargo exercido por são Pedro, fica disposto a ser a profissão de portar as chaves a que Jesus refere a Pedro.

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